Lei da gratuidade no Paraná: 50% de descontos em ônibus para idosos de baixa renda
- 22/05/2025
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A Lei da gratuidade e descontos nas viagens intermunicipais entrou em vigor nesta semana no Paraná. Com elas, as pessoas idosas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários-mínimos nacionais poderão ter acessos a passagens com preços com descontos.
Para acessar o benefício, é necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.
Benefício exige Carteira da Pessoa Idosa Paranaense
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender a lei, ficará sob gestão da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi). O sistema de geração das carteiras já está operando pelo site https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br/. Ela funcionará em formato digital ou poderá ser impressa pelo idoso para utilização na hora da apresentação do embarque. Ela é válida para uso em todos os municípios do território do Estado, com validade equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.
Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, é preciso ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, e cadastro atualizado, o que pode ser feito pelo beneficiário no equipamento público mais próximo em seu município.