Lei da gratuidade no Paraná: 50% de descontos em ônibus para idosos de baixa renda

  • 22/05/2025
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Lei da gratuidade no Paraná: 50% de descontos em ônibus para idosos de baixa renda

A Lei da gratuidade e descontos nas viagens intermunicipais entrou em vigor nesta semana no Paraná. Com elas, as pessoas idosas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários-mínimos nacionais poderão ter acessos a passagens com preços com descontos.

Para acessar o benefício, é necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.

Benefício exige Carteira da Pessoa Idosa Paranaense

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender a lei, ficará sob gestão da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi). O sistema de geração das carteiras já está operando pelo site https://carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br/. Ela funcionará em formato digital ou poderá ser impressa pelo idoso para utilização na hora da apresentação do embarque. Ela é válida para uso em todos os municípios do território do Estado, com validade equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.

Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, é preciso ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, e cadastro atualizado, o que pode ser feito pelo beneficiário no equipamento público mais próximo em seu município.


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