Decisão do STF amplia prazo para Prefeitura de Taubaté regularizar 130 cargos comissionados considerados inconstitucionais

  • 20/05/2025
(Foto: Reprodução)
Inicialmente, uma decisão do Tribunal de Justiça de SP determinou que a prefeitura resolvesse a situação em quatro meses, mas a prefeitura recorreu e o STF ampliou o prazo para um ano. Imagem de arquivo - Luís Roberto Barroso. Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o prazo para que a Prefeitura de Taubaté regularize a situação de 130 cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de SP. A decisão é desta terça-feira (20), do ministro Luiz Roberto Barroso. A decisão do Tribunal de Justiça de SP, que foi proferida em fevereiro deste ano, estabelecia um prazo de quatro meses para a regularização. No entanto, a prefeitura recorreu e, nesta terça-feira, o ministro Barroso atendeu o pedido da administração municipal e estendeu o prazo para até 12 meses - ou até julgamento do mérito da ação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp No recurso, a Prefeitura de Taubaté alegou que, com o prazo estabelecido pela Justiça para a administração regularizar a situação, haveria “paralisação da administração pública com prejuízo à população, quer nos serviços essenciais, como saúde e educação, como nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal”. Ainda na ação, a Prefeitura afirmou que “pretende fazer a reforma de toda a administração, e não só dos 130 cargos em comissão declarados inconstitucionais”, mas que o prazo de 120 dias “não é suficiente para a conclusão dos trabalhos, já que será preciso produzir estudos e pareceres técnicos e aguardar o processo legislativo”. Diante desses argumentos, a Prefeitura solicitou que o STF prorrogasse o prazo para um ano. O pedido foi acatado pelo ministro Barroso. Na decisão, o ministro reconheceu que o curto prazo poderia prejudicar os atendimentos e trabalhos na Prefeitura de Taubaté e decidiu prorrogar o prazo para a Prefeitura regularizar a situação. “Diante desse cenário, reconheço que a manutenção dos efeitos do acórdão impugnado causa grave lesão à ordem pública. Isso porque, para cumprir a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Município precisará reestruturar as ocupações previstas na legislação declarada inconstitucional", disse. "Essa tarefa pode exigir a prática de diversos atos, relacionados, por exemplo, à criação de novos cargos públicos por lei, ao planejamento orçamentário e financeiro necessário à admissão de novos servidores e à realização de concurso público de seleção. O prazo concedido - 120 dias, a contar da data de julgamento - é excessivamente curto para a adoção de todas essas providências, o que revela a existência de risco concreto de descontinuidade do serviço público”, completou Barroso na decisão. Ainda segundo o ministro, a prefeitura mostrou no processo que já começou a trabalhar para regularizar a situação dos cargos apontados como inconstitucionais. “Além disso, o município requerente demonstrou que começou a adotar as medidas necessárias para equacionar o problema. Em 10.03.2025, foi editada a Portaria nº 437/2025, que instituiu Comissão de Reforma da Administração, com a incumbência de elaborar uma proposta de restruturação. A intenção, segundo alega o requerente, é que a reforma atinja não só os cargos objeto da demanda de origem, mas toda a administração, razão pela qual a conclusão dos trabalhos demandará prazo maior”, declarou Barroso na decisão. Ao g1, a Prefeitura de Taubaté informou que, por ora, não vai se manifestar sobre a decisão. Prefeitura de Taubaté Divulgação Decisão do TJ-SP Em fevereiro deste ano, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram inconstitucionais 130 cargos comissionados criados na Prefeitura de Taubaté em 2023. A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça, que alegou que não ficam evidentes as funções de assessoramento, chefia e direção nos 130 cargos e que, por isso, esses cargos deveriam ser preenchidos por servidores públicos efetivos, ao invés de profissionais comissionados. Na decisão, o relator Matheus Fontes afirmou que “os cargos de provimento em comissão não indicam o desempenho de tarefas em que seja primordial a necessidade de fidúcia, revelando funções meramente técnicas e burocráticas, a serem preenchidas por servidores públicos de carreira após regular aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”. Ainda no documento, o relator avaliou que “as normas que instituíram os cargos violam a Constituição Bandeirante, ora por representarem atribuições técnicas e profissionais, ora por terem sido descritas de forma genérica e vaga, sem especificar a relação especial de fidúcia (confiança)”. Diante da análise, a Justiça determinou que a Prefeitura teria 120 dias para regularizar a situação envolvendo os 130 cargos comissionados que são considerados inconstitucionais. O julgamento teve a participação dos desembargadores Fernando Torres Garcia (Presidente), Aroldo Viotti, Ricardo Dip, Figueiredo Gonçalves, Gomes Varjão, Luciana Bresciani, Luis Fernando Nishi, Jarbas Gomes, Marcia Dalla Déa Barone, Silvia Rocha, Carlos Monnerat, Renato Rangel Desinano, Afonso Faro Jr., José Carlos Ferreira Alves, Flavio Abramovici, Beretta Da Silveira, Francisco Loureiro, Xavier De Aquino, Damião Cogan, Vico Mañas, Ademir Benedito, Campos Mello, Vianna Cotrim e Fábio Gouvêa. Prefeitura de Taubaté anuncia extinção de 130 cargos, de secretaria e readequação salarial Histórico Em 2023, a Justiça já havia determinado a exoneração de cargos que tinham sido criados em uma primeira reforma administrativa. Com isso, em outubro daquele ano, a Prefeitura de Taubaté (SP) publicou no Diário Oficial as exonerações de comissionados e de servidores em cargos de confiança. Ao todo, foram 164 exonerações e 210 mudanças em cargos em funções de confiança. No entanto, ainda durante o governo de José Saud, do PP, houve uma outra reforma administrativa recriando cargos. Diante disso, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo entrou novamente com uma ação contra a segunda reforma - que agora foi considerada inconstitucional. Ao todo, 130 cargos são considerados irregulares. Veja a lista: Gestor de Participação Comunitária Gestor de Expediente de Gabinete Diretor de Comunicação Gestor de Comunicação Gestor de Mídia Digital Gestor de Produção de Conteúdo e Imprensa Gestor de Conteúdo Audiovisual Diretor de Publicidade Oficial Gestor de Publicidade Oficial Diretor de Assuntos Legislativos Gestor de Assuntos Legislativos e de Atos Oficiais Gestor de Parcerias com o Terceiro Setor Diretor de Convênios Gestor de Convênios Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica Gestor de Planejamento Estratégico Gestor de Controle Econômico Diretor de Governança Gestor de Governança Gestor de Relações Institucionais Gestor de Conselhos Municipais Gestor do Procon Assessor de Governo Zona Norte Assessor de Governo Zona Leste Assessor de Governo Zona Oeste Assessor de Governo Zona Sul Assessor de Governo Zona Rural Gestor de Desenvolvimento Industrial Gestor de Desenvolvimento do Agronegócio Gestor de Desenvolvimento de Comércio e Serviços Diretor de Desenvolvimento do Turismo Gestor de Desenvolvimento do Turismo Diretor Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social Gestor do Sistema Único de Assistência Social Gestor Financeiro e Orçamentário do Sistema Único de Assistência Social Gestor de Segurança Alimentar e Nutricional Gestor Administrativo do Sistema Único de Assistência Social Gestor de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda Diretor de Proteção Social Básica Gestor da Assistência Social Proteção Social Básica Diretor de Proteção Social Especial Gestor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Gestor da Assistência Social Proteção Social Especial Gestor de Habitação e Regularização Fundiária Gestor de Meio Ambiente Diretor de Bem-Estar Animal Gestor de Bem-Estar Animal Diretor de Obras Públicas Gestor de Fiscalização Gestor de Obras Urbanas Gestor de Obras Rurais Diretor de Infraestrutura Gestor de Infraestrutura Diretor de Projetos e Contratos Gestor de Projetos Gestor de Contratos Gestor de Recursos Humanos Gestor de Estrutura e Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental Gestor de Estrutura e Funcionamento do Ensino Profissionalizante Gestor de Normatização da Educação Gestor de Orçamentos e Contratos da Educação Diretor de Infraestrutura e Patrimônio da Educação Gestor de Infraestrutura e Patrimônio da Educação Diretor de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica Gestor de Educação Infantil Gestor do Ensino Fundamental Gestor da Educação Inclusiva Gestor do Ensino Técnico e Profissionalizante Gestor de Cultura e Economia Criativa Gestor de Museus, Patrimônio e Arquivos Históricos Diretor de Defesa do Cidadão Gestor de Prevenção e Combate a Incêndios e Desastres Ambientais Gestor de Segurança e Vigilância Diretor de Licenciamento Urbanístico Gestor de Aprovação de Projetos Particulares Gestor de Regularização e Legalização de Edificações Particulares Gestor de Plano Diretor e Gestão Democrática Gestor de Cadastro Técnico Diretor de Projetos Gestor de Projetos e Equipamentos Institucionais Gestor de Desapropriação, Laudos e Orçamentos de Projetos Gestor de Mobilidade Urbana Gestor de Sinalização Viária Gestor de Fiscalização de Trânsito Gestor de Planejamento de Trânsito Gestor de Operação e Fiscalização de Transportes Gestor de Planejamento de Transportes Diretor de Educação no Trânsito Gestor de Educação no Trânsito Gestor Social de Projetos, Promoções Esportivas e Qualidade de Vida Gestor Social de Apoio ao Terceiro Setor e Juventude Diretor de Esportes de Competição, Lazer e Eventos Gestor de Esportes, Lazer, Eventos e Projetos Diretor de Infraestrutura Esportiva e Lazer Gestor de Infraestrutura Esportiva e Lazer Diretor de Administração de Pessoal e Recursos Humanos Gestor de Administração e Controle de Pessoal Gestor de Controle de Frequência, Pagamentos e Benefícios Diretor de Frota e Logística Gestor de Logística Gestor de Almoxarifado e Distribuição Diretor de Compras Gestor de Compras Gestor de Licitações Gestor de Contratos Diretor de Tecnologia da Informação Gestor de Tecnologia da Informação Diretor de Administração Financeira Gestor de Contabilidade Gestor de Tesouraria Gestor de Patrimônio Diretor de Receita e Fiscalização Tributária Gestor Administrativo Fiscal Gestor de Fiscalização Tributária Gestor de Receita Diretor Técnico de Administração do Sistema Único de Saúde Gestor de Logística em Saúde e Orçamento Gestor de Planejamento, Avaliação e Controle das Receitas Diretor de Assistência à Saúde Gestor de Atenção Primária à Saúde Gestor de Atenção Especializada Gestor de Saúde Mental e Deficiências Diretor de Atenção à Saúde Gestor de Vigilância em Saúde Gestor de Assistência Farmacêutica Gestor de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência Diretor de Concessionárias Gestor da Área Integrada de Energia e Telecomunicações, Saneamento Básico e Gás Diretor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas Gestor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2025/05/20/decisao-do-stf-amplia-prazo-para-prefeitura-de-taubate-regularizar-130-cargos-comissionados-considerados-inconstitucionais.ghtml


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