Itália aprova restrições para a cidadania italiana: veja o que muda

  • 20/05/2025
(Foto: Reprodução)
Parlamento da Itália aprovou nesta terça o decreto do governo de março limitando filhos e netos de italianos nascidos no exterior continuam com direito à cidadania, mas há condições. Senado italiano avança em mudança na lei da cidadania O Parlamento da Itália aprovou nesta terça-feira (20) as novas regras para a concessão de cidadania italiana por descendência, limitando a nacionalidade apenas para filhos e netos de estrangeiros, e com condições (veja mais abaixo). Isso significa que, agora, o decreto feito em março pelo governo da Itália que limita o acesso ao direito para filhos e netos de italianos nascidos no exterior — caso de milhares de brasileiros — ganhou poder de lei permanente e entrou oficialmente em vigor. ✅ Clique aqui para seguir o canal de notícias internacionais do g1 no WhatsApp A nova norma publicada pelo governo da Itália precisava de um aval do Parlamento. O texto foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (15) e, nesta quinta, pela Câmara dos Deputados, a etapa final. Veja a seguir perguntas e respostas sobre o assunto. ❓O que muda com o novo decreto? O decreto limita o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos. Ou seja, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes perdem o direito. Agora, segundo o governo, a cidadania só será reconhecida em dois casos: se o pai, mãe, avô ou avó tinha apenas a cidadania italiana, sem nenhuma outra, inclusive no momento da morte; se o pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos seguidos, antes do nascimento ou da adoção, e já tinham a cidadania italiana nesse período. ❓Quem já entrou com o pedido será afetado? Não. De acordo com especialistas, nada muda para quem já ingressou com o pedido antes de 28 de março, data de publicação do decreto. Esses processos seguem as regras anteriores. ❓O processo ainda pode ser feito nos consulados? Não. Os consulados no Brasil suspenderam o agendamento para novos pedidos de cidadania. A partir de agora, a solicitação deve ser feita pela via judicial na Itália. ❓O que motivou essa mudança? O governo da Itália argumenta que o número de pedidos tem crescido de forma descontrolada. Segundo o texto, a legislação como estava poderia representar um risco para a segurança nacional e da União Europeia. Além disso, o governo afirmou que o passaporte italiano estava sendo "vendido" como um produto por empresas. Sendo assim, as novas normas servem para barrar esse tipo de prática. ❓Brasileiros serão afetados? Sim. Brasileiros que tem parentescos com imigrantes italianos que chegaram ao país entre o fim do século 19 e o início do século 20 poderiam perder o direito. Atualmente, é comum que bisnetos ou trinetos solicitem a cidadania. Com as novas regras, esse grupo teria o pedido negado. Em 2023, mais de 20 mil solicitações de cidadania italiana foram aprovados no Brasil — um aumento de cerca de 40% em relação a 2022. Os dados foram divulgados pelo Consulado da Itália no Rio de Janeiro. ❓A lei pode ser contestada? Sim. Juristas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto. Segundo especialistas, o texto pode: violar direitos adquiridos, ao tentar aplicar novas regras a processos anteriores; criar desigualdades entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo de onde o pai residia na época do nascimento; enfrentar resistência judicial, inclusive na Suprema Corte italiana, onde há jurisprudência favorável a descendentes de italianos, inclusive no Brasil. ❓Sobrenomes italianos facilitam a cidadania? Não. Segundo o advogado Fábio Gioppo, não há qualquer base legal que relacione o sobrenome ao direito de cidadania. O reconhecimento é feito com base no vínculo sanguíneo (jus sanguinis), e não no nome de família. A tese de que alguns sobrenomes “ajudariam” no processo é considerada infundada e sem respaldo jurídico. Passaporte italiano Bruno Todeschini/Agência RBS VÍDEOS: mais assistidos do g1

FONTE: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2025/05/20/italia-aprova-restricoes-para-a-cidadania-italiana-veja-o-que-muda.ghtml


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