Motoristas podem recorrer de multas de forma online pelo site do Detran; veja como

  • 24/01/2026
(Foto: Reprodução)
Trânsito em avenida no centro de Palmas, Tocantins Lia Mara/Prefeitura de Palmas Agora, motoristas tocantinenses podem recorrer a multas de trânsito pela internet. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) disponibilizou serviços online para facilitar o acesso dos proprietários de veículos. Os serviços de recurso contra penalidade de multa de trânsito e de solicitação de defesa de autuação estão disponíveis no portal do Detran. Clique aqui e acesse os novos serviços. De acordo com o Detran, para recorrer da multa, o motorista pode consultar as infrações registradas pela internet. Pessoas físicas, jurídicas ou representantes legais do veículo podem apresentar recurso dentro do prazo indicado na notificação. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Como acessar Para ter acesso ao recurso de multas on-line, o condutor deve realizar um cadastro na plataforma onde o serviço é disponibilizado. O usuário deve ler os termos e as condições e depois clicar em “aceito”. Em seguida, é necessário que o motorista informe os dados pessoais, como comprovantes de endereço, telefone e e-mail para contato, além de criar uma senha para acesso. Após isso, o motorista pode dar início aos procedimentos de recursos de multas. O Departamento ainda destaca que, tanto nos serviços para a defesa prévia, que ocorre na fase de autuação, quanto para o recurso apresentado na fase da penalidade da multa, o condutor deve anexar os seguintes documentos na plataforma: Cópia do documento do veículo, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e); Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Comprovante de residência; Cópia da notificação da multa; Requerimento para apresentação de defesa e recurso, devidamente preenchido e assinado. Na defesa prévia, o condutor tem o prazo de até 30 dias para apresentação da defesa e para apresentação do recurso na fase de penalidade. Após anexados os documentos na plataforma, o condutor passa a ser informado por e-mail do andamento dos julgamentos na fase de defesa prévia e na fase de recursos. Como conferir as multas Motoristas podem recorrer de multas pela internet Félix Carneiro/Governo do Tocantins O Detran ainda lembra que realiza o julgamento de infrações aplicadas pelos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito e da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). Essas infrações podem ser identificadas pelo código 128 100, informado no próprio documento da multa. Qualquer outro código, cabe ao condutor procurar os referidos órgãos, que podem ser identificados pelos números: 128 200 - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto); 297 330 - Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMU) - Prefeitura de Palmas; 000 100 - Polícia Rodoviária Federal (PRF); 000 400 - Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT); 292 410 - Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) - Prefeitura de Araguaína; 292 410 - Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) - Prefeitura de Gurupi; 000 300 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Autuação e penalidade Quando o condutor comete uma infração, ele é notificado e a multa fica em autuação, ou seja, não é gerada a taxa da infração nem os pontos na CNH. Ou seja, a fase da autuação é para informar o condutor de que foi registrada uma infração, para que tenha conhecimento e, assim, possa garantir que recorra e realize a defesa dentro do prazo. Caso passe dos 30 dias e o condutor não recorrer, ou se a defesa prévia for indeferida, a infração irá para a fase de penalidade. Logo depois, será gerada a taxa da multa e os pontos vão para a carteira de habilitação. Na penalidade, o recurso apresentado será julgado pela Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

FONTE: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2026/01/24/motoristas-podem-recorrer-de-multas-de-forma-online-pelo-site-do-detran-veja-como.ghtml


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